Os vereadores Fabiano Pinheiro e Edmar Baianinho encaminharam ao Poder Executivo a indicação Nº. 47/2021 solicitando ao Poder Executivo reajuste do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais.
Na justificativa, os parlamentares destacam que o Auxílio Alimentação autorizado e concedido aos Servidores Públicos Municipais, através da Lei Municipal nº. 2.269, de 17 de junho de 2019, é totalmente de caráter alimentar, já que é concedido ao servidor para que possa comprar produtos alimentícios. Fabiano e Edmar esclarecem que como é caráter alimentar, não contraria o art. 8º. Inciso VI da Lei Complementar nº. 173/2020.
“Esse benefício pode ser utilizado em supermercados, padarias, mercearias, açougues e outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. Na prática, isso quer dizer que os servidores podem realizar a compra do mês, o que beneficia a eles e à sua família”, disse Edmar.
Os edis explicam ainda que desde sua instituição, em 2019, o Auxílio Alimentação não sofreu nenhum reajuste, permanecendo nos mesmos R$70,00 (setenta reais) constante da Lei. “Esse valor é acrescido ao salário do trabalhador, e não descontado. O reajuste tem o objetivo de amenizar as dificuldades por que passam os servidores públicos municipais, do Poder Executivo, assim será possível também economizar ou até comprar alimentos de melhor qualidade e mais variedade para a residência”, explicou Fabiano.
Na justificativa, os parlamentares levaram em conta ainda a aceleração da alta do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que provocou acentuada inflação, principalmente nos artigos da primeira necessidade e as vedações da Lei nº. 173/20, que não permite reajustes salariais, revisão anual dos salários, recebimento de benefícios como quinquênio, sexta-parte e férias indenizadas comprometeu sobremaneira o orçamento doméstico do servidor.