Data: 14/01/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Mesa Diretora - 01/01/2021 a 31/12/2022
Considerando, que o art. 6º da Lei 2.408, de 13 de dezembro de 2021 cria o Departamento Administrativo Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Valentim Gentil/SP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valentim Gentil/SP, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato para disciplina-lo:
Art. 1º. O Departamento Administrativo Parlamentar é um órgão de assessoria do Presidente, Vereadores e demais setores administrativos que tem por finalidade aprimorar a boa gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O Departamento Administrativo Parlamentar será composto por 3 servidores efetivos nomeados anualmente mediante Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 3º. São competências do Departamento Administrativo Parlamentar.
I. Oferecer subsídios ao Presidente da Câmara na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Legislativa Municipal;
II. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Presidente do Legislativo para a sua área de competência;
III. Garantir ao Presidente o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições indispensáveis para a tomada de decisões, coordenação e controle do Legislativo Municipal;
IV. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V. Assessorar ao Presidente na formulação da política administrativa, na área de atuação de seu Departamento;
VI. Avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e quantitativamente; e,
VII. Informar processos e demais documentos relacionados às atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa do departamento.
VIII. Auxiliar o Poder Legislativo na analise da implementação das políticas públicas municipais;
IX. Analisar os atos do contencioso jurídico e administrativo, inclusive nas questões de natureza contábil e financeira antes da tomada de decisão da Presidência;
X. Analisar documentos, atos e fatos referentes ao patrimônio público do Poder Legislativo, antes da tomada de decisão da Presidência;
XI. Buscar estratégias de implantação das tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários ao bom funcionamento do Legislativo;
XII. Promover ações que busquem a aplicação das regras de transparência em consonância com a proteção geral de dados
Art. 4º. Os membros do Departamento Administrativo Parlamentar deverão se reunir mensalmente para tratar de assuntos relacionados às suas competências, lavrando uma ata e dando ciência aos interessados sobre as ações que devem ser implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Valentim Gentil quando forem necessárias.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Valentim Gentil, 14 de janeiro de 2022.