Ir para o conteúdo

Câmara de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Câmara Municipal de Valentim Gentil
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Seguir
Gostei
76 atos encontrados
Nº 96
Atos da Mesa
Baixar
Data: 14/01/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Mesa Diretora - 01/01/2021 a 31/12/2022
Considerando, que o art. 6º da Lei 2.408, de 13 de dezembro de 2021 cria o Departamento Administrativo Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Valentim Gentil/SP. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valentim Gentil/SP, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato para disciplina-lo: Art. 1º. O Departamento Administrativo Parlamentar é um órgão de assessoria do Presidente, Vereadores e demais setores administrativos que tem por finalidade aprimorar a boa gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O Departamento Administrativo Parlamentar será composto por 3 servidores efetivos nomeados anualmente mediante Portaria do Presidente da Câmara. Art. 3º. São competências do Departamento Administrativo Parlamentar. I. Oferecer subsídios ao Presidente da Câmara na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Legislativa Municipal; II. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Presidente do Legislativo para a sua área de competência; III. Garantir ao Presidente o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições indispensáveis para a tomada de decisões, coordenação e controle do Legislativo Municipal; IV. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; V. Assessorar ao Presidente na formulação da política administrativa, na área de atuação de seu Departamento; VI. Avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e quantitativamente; e, VII. Informar processos e demais documentos relacionados às atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa do departamento. VIII. Auxiliar o Poder Legislativo na analise da implementação das políticas públicas municipais; IX. Analisar os atos do contencioso jurídico e administrativo, inclusive nas questões de natureza contábil e financeira antes da tomada de decisão da Presidência; X. Analisar documentos, atos e fatos referentes ao patrimônio público do Poder Legislativo, antes da tomada de decisão da Presidência; XI. Buscar estratégias de implantação das tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários ao bom funcionamento do Legislativo; XII. Promover ações que busquem a aplicação das regras de transparência em consonância com a proteção geral de dados Art. 4º. Os membros do Departamento Administrativo Parlamentar deverão se reunir mensalmente para tratar de assuntos relacionados às suas competências, lavrando uma ata e dando ciência aos interessados sobre as ações que devem ser implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Valentim Gentil quando forem necessárias. Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Valentim Gentil, 14 de janeiro de 2022.
Nº 82
Atos da Mesa
Baixar
Data: 16/09/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Mesa Diretora - 01/01/2019 a 31/12/2020
Autoriza a reabertura gradual do prédio da Câmara Municipal de Valentim Gentil para atendimento ao público e permite a retomada pública das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com um numero reduzido de participantes, desde que sejam respeitadas todas as normas de segurança sanitárias impostas pela legislação e dá providencias correlatas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato: Considerando que o Estado de São Paulo vem promovendo a retomada consciente e gradual de todas as atividades, vez que o número de casos de Covid 19 no Estado vem diminuindo, permitindo uma flexibilização maior de setores não poderia a Câmara Municipal se esquivar desse dever de reabrir às portas aos munícipes. Considerando ainda que, a Câmara Municipal é a casa dos representantes do povo, um recinto onde se deve imperar a democracia, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes a partir deste momento devem permitir a presença de público, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento social e utilização de todos os equipamentos de segurança, como mascaras, álcool em gel e abertura para a presença de 30% da capacidade total do plenário. Considerando por derradeiro que, a reabertura ao público da Câmara Municipal aos munícipes será feita em horário ainda reduzido, respeitando todas as regras sanitárias impostas pela legislação vigente.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia