Data: 16/09/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Mesa Diretora - 01/01/2019 a 31/12/2020
Autoriza a reabertura gradual do prédio da Câmara Municipal de Valentim Gentil para atendimento ao público e permite a retomada pública das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com um numero reduzido de participantes, desde que sejam respeitadas todas as normas de segurança sanitárias impostas pela legislação e dá providencias correlatas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:
Considerando que o Estado de São Paulo vem promovendo a retomada consciente e gradual de todas as atividades, vez que o número de casos de Covid 19 no Estado vem diminuindo, permitindo uma flexibilização maior de setores não poderia a Câmara Municipal se esquivar desse dever de reabrir às portas aos munícipes.
Considerando ainda que, a Câmara Municipal é a casa dos representantes do povo, um recinto onde se deve imperar a democracia, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes a partir deste momento devem permitir a presença de público, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento social e utilização de todos os equipamentos de segurança, como mascaras, álcool em gel e abertura para a presença de 30% da capacidade total do plenário.
Considerando por derradeiro que, a reabertura ao público da Câmara Municipal aos munícipes será feita em horário ainda reduzido, respeitando todas as regras sanitárias impostas pela legislação vigente.