RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Valentim Gentil, no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 é fixado no valor de R$3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais).
§ 1º. Para efeito de pagamento ou desconto, não se computarão mais de duas sessões ordinárias por mês.
§ 2º. A ausência injustificada de Vereadores nas sessões ordinárias determinará um desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de sessões realizadas no mês.
§ 3º. Considera-se como justificativa legal o desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse da Câmara, devidamente autorizado pela Presidência, bem como para tratamento de saúde devidamente comprovado.
Art. 2º. Em razão de representação do Poder Legislativo e da sua responsabilidade como gestor da Câmara Municipal, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsidio fixado em R$4.668,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais)
Parágrafo único. O Vice-Presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio de Presidente da Câmara previsto neste artigo, proporcionalmente ao prazo de substituição.
Art. 3º. O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação para participação em sessão legislativa extraordinária.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 4º. É condição de legalidade para o pagamento mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 20 de abril de 2023.
MARCELO JOSÉ PEREIRA DO LIVRAMENTO
-Presidente-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.