O Vereador Juninho solicitou ao Poder Executivo, por meio da indicação Nº. 018/2022, que encaminhe à Câmara Municipal, Projeto de Lei que altere o § 3º. do art. 117, da Lei nº. 2.445/2022 – Estatuto dos Servidores Público do Município para que fique similar ao Estatuto dos Servidores Federais (Lei nº. 8.112/90). A indicação trata sobre o servidor público municipal ter, durante a semana, um horário disponível para o mesmo, caso tenha deficiência, ou dependentes (cônjuges, filhos) necessitados de cuidados especiais.
O parlamentar destaca na justificativa que o objetivo primordial da indicação é atender solicitação de servidores que possuem deficiência e/ou têm dependentes (cônjuges, filhos) necessitados de cuidados especiais. "No Estatuto dos Servidores Federais, por exemplo, independe da compensação, enquanto no Município exige-se, no caso dos dependentes”, explicou Juninho na justificativa.
Juninho esclarece ainda que no estatuto municipal, diz que o servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado, além da parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos. “Por isso, apresento a indicação buscando a alteração do § 3º. do art. 117, da Lei nº. 2.445/2022 – Estatuto dos Servidores Público do Município, que exige a compensação de horário”, disse ele.