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17
17 SET 2021
Causa animal: projetos que proíbem soltura de fogos com barulho e penalidades a agressores de animais são sancionados pelo Executivo
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Durante a 14ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Valentim Gentil aprovou, por unanimidade, os projetos de lei Nº 48 e 49/2021 que tratam sobre a causa animal. As matérias são de autoria dos vereadores Fabiano Pinheiro, Juninho e Tiago Diogo de Faria e foram sancionadas pelo Prefeito Adilson Segura nesta quinta-feira (16/09).
 
Com isso, passam a vigorar a Lei Municipal Nº 2.382 que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefato pirotécnico com estouros ou estampidos e que causam poluição sonora. De acordo com a Lei, são considerados dispositivos: fogos de estampido, foguetes, morteiros e baterias.
 
Em caso de descumprimento da lei, o indivíduo será penalizado com multa que pode variar entre R$580 para pessoa física e R$1.900 para pessoa jurídica.
 
O Poder Executivo também sancionou a Lei Municipal Nº 2.383, também de autoria dos vereadores Fabiano Pinheiro, Juninho e Tiago Diogo de Faria, que obriga custeio de despesas veterinárias a qualquer cidadão que cometa agressão, abandono ou negligência relativo à saúde do animal.
 
A Lei especifica que maus tratos são: abandono de animais em qualquer situação; mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar; deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, entre outros; privar o animal de assistência veterinária, obrigar animais a trabalhos excessivos; não prover alimentação adequada e água limpa; entre outros.
 
Essa Lei leva o nome de “Augusto Pinheiro” em homenagem ao saudoso vereador e ex-presidente da Câmara Municipal e grande defensor da causar animal no município. Conhecido como Gustinho do Táxi, ele faleceu em abril deste ano vítima da Covid-19.
 
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