Durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Valentim Gentil, os vereadores rejeitaram, por unanimidade, o veto total do autógrafo de lei nº39/2021 que trata sobre a regulamentação do uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam no período noturno no perímetro urbano.
Com a rejeição do veto do Executivo, o Projeto de Lei Nº 39/2021, de autoria do Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Fabiano Pinheiro, será encaminhada para o Poder Executivo que deve promulga-la. Caso contrário, retorna para a Câmara e o Presidente que fará a promulgação.
Com isso, de acordo com a Lei Municipal fica proibido o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Valentim Gentil entre os horários das 22h às 6h. Em casos excepcionais, quando ouso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido acima, deverá ser elaborado relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina.
Ainda de acordo com a matéria, as passagens de nível no período urbano deverão possuir sinalização horizontal e vertical providenciadas pela concessionária ferroviária. O não cumprimento dos prazos e condições previstos na Lei sujeitará o infrator a penalidades.
VETO DO EXECUTIVO
O Poder Executivo justificou a razão do veto e alega que é inconstitucional, visto que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, dispõe que: compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, incluindo transporte ferroviário. O Executivo também destaca que, por medida de segurança, estão obrigados a emitir alerta sonoro antes de se aproximarem e durante a passagem de cruzamento em nível.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e redação, em relatório, destacou que há sim a competência da legislação municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, segundo o art. 30, I da CF, bem como é competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, conforme disposto no art. 23, VI da CF.
A Câmara de Valentim Gentil, seguindo exemplo de outras cidades da nossa região que também possuem legislações no mesmo sentido, se viu obrigada a elaborar o presente projeto em decorrência dos constantes abusos praticados pelos maquinistas que, sem qualquer justificativa plausível acionam as buzinas de forma contínua durante a noite e madrugada, o que perturba de forma exorbitante o descanso dos moradores no período noturno.
Tem-se conhecimento inclusive que a ação movida pela ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A inconformada com a edição da lei 4.371/15 do Município de Jales propôs ação de obrigação de não fazer, tentando impedir que a legislação vigorasse. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a constitucionalidade da lei do município de Jales, contudo o processo ainda encontra-se em fase recursal.