De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valentim Gentil, existem três tipos de requerimento e o de informações ao Prefeito Municipal se enquadra na categoria de requerimento com despacho, ou seja, não carece de aprovação ou deliberação do Plenário, conforme disciplina o art. 293, II, “a” do Regimento Interno.
Diante do permissivo legal e na condição de vereador, requer que se digne o Executivo Municipal a prestar esclarecimentos, com toda a documentação pertinente ao referido Convênio de nº 294/2018, firmado com o Governo Estadual
O Convênio, celebrado com a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Estado, para construção reformas do Estádio.
Assim, e em razão da função fiscalizatória da Câmara Municipal, venho por meio deste requerer ao Chefe do Poder Executivo, senhor Prefeito Municipal, que se digne comprovar a esta Edilidade todo o solicitado.