A presente Indicação, subscrita de forma unânime pelos vereadores desta Casa Legislativa, tem por finalidade promover a valorização e o reconhecimento da importância dos profissionais que exercem a atividade de condução de ambulâncias, os quais desempenham papel fundamental na prestação dos serviços públicos de saúde, especialmente no transporte de pacientes, no atendimento às situações de urgência e emergência e no apoio às equipes responsáveis pela assistência à população.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, estabeleceu normas para o exercício da atividade de condutor de ambulância, definindo atribuições específicas, requisitos para o exercício profissional e a obrigatoriedade de registro desses trabalhadores nos sistemas oficiais correspondentes à profissão.
Além disso, o artigo 4º da referida norma reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, exclusivamente para os fins previstos no artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, possibilitando a acumulação remunerada de cargos públicos nas condições constitucionalmente estabelecidas, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os períodos mínimos de descanso.
Diante desse novo marco legal, mostra-se pertinente que o Município promova uma análise da legislação local aplicável aos servidores que exercem essa atividade, a fim de verificar a necessidade de adequação da denominação do cargo, das atribuições funcionais e dos registros administrativos, em conformidade com as disposições da legislação federal.
Ressalta-se que a presente iniciativa busca assegurar maior alinhamento entre a estrutura administrativa municipal e a legislação nacional, conferindo clareza e segurança jurídica ao tratamento funcional da categoria, sem prejuízo da observância das normas municipais relativas ao regime jurídico dos servidores públicos.
Considerando que eventual alteração legislativa relacionada à organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores municipais deve observar as regras constitucionais de competência e iniciativa legislativa, cabe ao Poder Executivo avaliar as providências necessárias e, constatada a pertinência, encaminhar a correspondente proposta de lei a esta Casa Legislativa.
Dessa forma, os vereadores subscritores apresentam a presente Indicação, confiantes na sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal quanto à relevância do tema e à importância de assegurar que os profissionais responsáveis pela condução de ambulâncias no Município tenham sua atividade devidamente regulamentada e reconhecida, em consonância com a legislação vigente.