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Proposições
Indicação nº 83/2026
IND - Indicações
indicaCAo_83-2026_-_todos_-_condutores_ambulancia_27034123.pdf 284,32 KB
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Atualizado em: 27/10/2026 às 15h42
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
83/2026
Data
26/10/2026
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, promova s estudos técnicos e jurídicos necessários à adequação da legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância, avaliando a necessidade de atualização da denominação do cargo de Motorista de Ambulância para Condutor de Ambulância, bem como das respectivas atribuições funcionais e dos registros administrativos, e que, sendo cabível, encaminhe a este Poder Legislativo o correspondente Projeto de Lei.
Justificativa
A presente Indicação, subscrita de forma unânime pelos vereadores desta Casa Legislativa, tem por finalidade promover a valorização e o reconhecimento da importância dos profissionais que exercem a atividade de condução de ambulâncias, os quais desempenham papel fundamental na prestação dos serviços públicos de saúde, especialmente no transporte de pacientes, no atendimento às situações de urgência e emergência e no apoio às equipes responsáveis pela assistência à população. A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, estabeleceu normas para o exercício da atividade de condutor de ambulância, definindo atribuições específicas, requisitos para o exercício profissional e a obrigatoriedade de registro desses trabalhadores nos sistemas oficiais correspondentes à profissão. Além disso, o artigo 4º da referida norma reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, exclusivamente para os fins previstos no artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, possibilitando a acumulação remunerada de cargos públicos nas condições constitucionalmente estabelecidas, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os períodos mínimos de descanso. Diante desse novo marco legal, mostra-se pertinente que o Município promova uma análise da legislação local aplicável aos servidores que exercem essa atividade, a fim de verificar a necessidade de adequação da denominação do cargo, das atribuições funcionais e dos registros administrativos, em conformidade com as disposições da legislação federal. Ressalta-se que a presente iniciativa busca assegurar maior alinhamento entre a estrutura administrativa municipal e a legislação nacional, conferindo clareza e segurança jurídica ao tratamento funcional da categoria, sem prejuízo da observância das normas municipais relativas ao regime jurídico dos servidores públicos. Considerando que eventual alteração legislativa relacionada à organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores municipais deve observar as regras constitucionais de competência e iniciativa legislativa, cabe ao Poder Executivo avaliar as providências necessárias e, constatada a pertinência, encaminhar a correspondente proposta de lei a esta Casa Legislativa. Dessa forma, os vereadores subscritores apresentam a presente Indicação, confiantes na sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal quanto à relevância do tema e à importância de assegurar que os profissionais responsáveis pela condução de ambulâncias no Município tenham sua atividade devidamente regulamentada e reconhecida, em consonância com a legislação vigente.
Seta
Telefone: (17) 3485-1482
Endereço: Av: Eduardo Vicente, 5/20 - Centro | CEP: 15520-000
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
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