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Proposições
Projeto de Lei nº. 38/2026
PL - Projetos de Lei
pl_38-2026_19043007.pdf 304,99 KB
Download
Atualizado em: 19/06/2026 às 16h30
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
38/2026
Data
19/06/2026
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Institui o Fórum Municipal de Educação de Valentim Gentil – FME, como instância permanente de participação, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município, e dá outras providências.
Justificativa
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui o Fórum Municipal de Educação de Valentim Gentil – FME, como instância permanente de participação social, articulação institucional, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município. A presente iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no artigo 206 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pelo Plano Nacional de Educação e pelas normas que estruturam o Sistema Nacional de Educação. O Fórum Municipal de Educação constitui importante espaço democrático de diálogo entre o Poder Público, os profissionais da educação, os conselhos municipais, os representantes da sociedade civil e os diversos segmentos envolvidos na construção das políticas educacionais. Sua instituição visa fortalecer os mecanismos de participação social, assegurando maior transparência, continuidade e eficiência na formulação, acompanhamento e avaliação das ações educacionais desenvolvidas pelo Município. Entre suas atribuições destacam-se a coordenação das Conferências Municipais de Educação, o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, a promoção de debates e estudos sobre a realidade educacional local, bem como a articulação entre os diversos órgãos e instituições que integram o sistema educacional. Além disso, a criação do Fórum Municipal de Educação está alinhada às diretrizes do novo Plano Nacional de Educação e às disposições do Sistema Nacional de Educação, que incentivam a constituição de instâncias permanentes de participação e controle social nos Municípios brasileiros. Importante destacar que o Fórum não acarretará criação de cargos públicos, funções remuneradas ou aumento de despesas permanentes para o Município, sendo a participação de seus membros considerada serviço público relevante, prestado sem remuneração. A proposta busca conferir estabilidade institucional ao Fórum Municipal de Educação, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de gestão administrativa e fortalecendo o planejamento educacional de longo prazo. Trata-se, portanto, de medida que contribuirá significativamente para o aprimoramento das políticas públicas educacionais, para o fortalecimento da gestão democrática e para a ampliação da participação da comunidade na construção da educação municipal. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que sua aprovação proporcionará ao sistema educacional de Valentim Gentil, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Seta
Telefone: (17) 3485-1482
Endereço: Av: Eduardo Vicente, 5/20 - Centro | CEP: 15520-000
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