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Proposições
Projeto de Lei nº. 35/2026
PL - Projetos de Lei
pl_35-2026_-_quadro_de_pessoal_-_funcao_de_confianca_03015331.pdf 920,01 KB
Download
Atualizado em: 09/06/2026 às 09h41
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
35/2026
Data
03/06/2026
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Altera e acrescenta disposições na Lei Municipal nº 1.957, de 03 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura, e dá providências correlatas.
Justificativa
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa criar a Função de Confiança de Chefe da Seção de Controle de Vetores e Endemias, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. A medida decorre da necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, especialmente diante da crescente complexidade das ações de vigilância em saúde, prevenção e combate às arboviroses, zoonoses e demais endemias de interesse sanitário. Nos últimos anos, as ações voltadas ao enfrentamento da dengue, zika vírus, chikungunya, leishmaniose e outras doenças transmitidas por vetores passaram a exigir planejamento permanente, acompanhamento técnico especializado, integração entre setores da Administração Pública e coordenação contínua das equipes responsáveis pela execução dos serviços. Atualmente, as atividades relacionadas ao controle de vetores e endemias envolvem diversos servidores municipais, demandando coordenação administrativa específica para organização das equipes, distribuição de tarefas, elaboração de escalas, acompanhamento de metas, planejamento de campanhas e interlocução com órgãos estaduais e federais responsáveis pelas políticas de vigilância em saúde. A criação da função de confiança proposta visa justamente suprir essa necessidade organizacional, instituindo função de chefia a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que reserva as funções de confiança às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Além do fortalecimento da gestão administrativa, a medida contribuirá para o aprimoramento das ações preventivas e de combate às endemias, ampliando a capacidade de planejamento e execução das políticas públicas de saúde, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e no atendimento das exigências dos programas estaduais e federais relacionados à vigilância epidemiológica e ambiental. A proposta não representa mera criação de estrutura burocrática, mas sim importante instrumento de organização administrativa, coordenação de equipes e fortalecimento das ações de saúde pública, em benefício direto da população do Município de Valentim Gentil. Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa atende ao interesse público, à legislação vigente e às necessidades reais da Administração Municipal, motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando que o mesmo seja votado em regime de urgência (art. 39 da L.O.M.), considerando a relevância e o interesse público que envolvem a matéria, pela qual contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.
Seta
Telefone: (17) 3485-1482
Endereço: Av: Eduardo Vicente, 5/20 - Centro | CEP: 15520-000
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h.
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