Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa criar a Função de Confiança de Chefe da Seção de Controle de Vetores e Endemias, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
A medida decorre da necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, especialmente diante da crescente complexidade das ações de vigilância em saúde, prevenção e combate às arboviroses, zoonoses e demais endemias de interesse sanitário.
Nos últimos anos, as ações voltadas ao enfrentamento da dengue, zika vírus, chikungunya, leishmaniose e outras doenças transmitidas por vetores passaram a exigir planejamento permanente, acompanhamento técnico especializado, integração entre setores da Administração Pública e coordenação contínua das equipes responsáveis pela execução dos serviços.
Atualmente, as atividades relacionadas ao controle de vetores e endemias envolvem diversos servidores municipais, demandando coordenação administrativa específica para organização das equipes, distribuição de tarefas, elaboração de escalas, acompanhamento de metas, planejamento de campanhas e interlocução com órgãos estaduais e federais responsáveis pelas políticas de vigilância em saúde.
A criação da função de confiança proposta visa justamente suprir essa necessidade organizacional, instituindo função de chefia a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que reserva as funções de confiança às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Além do fortalecimento da gestão administrativa, a medida contribuirá para o aprimoramento das ações preventivas e de combate às endemias, ampliando a capacidade de planejamento e execução das políticas públicas de saúde, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e no atendimento das exigências dos programas estaduais e federais relacionados à vigilância epidemiológica e ambiental.
A proposta não representa mera criação de estrutura burocrática, mas sim importante instrumento de organização administrativa, coordenação de equipes e fortalecimento das ações de saúde pública, em benefício direto da população do Município de Valentim Gentil.
Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa atende ao interesse público, à legislação vigente e às necessidades reais da Administração Municipal, motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando que o mesmo seja votado em regime de urgência (art. 39 da L.O.M.), considerando a relevância e o interesse público que envolvem a matéria, pela qual contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.