Referida legislação torna obrigatória a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros para profissionais que exercem suas atividades em
estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação
infantil, com o objetivo de prepará-los para agir de forma rápida e eficaz em situações
de emergência até a chegada de socorro especializado.
A medida tem por finalidade aumentar a segurança das crianças e
adolescentes no ambiente escolar, prevenindo tragédias decorrentes da falta de
atendimento imediato em casos de asfixia, engasgo, convulsões, quedas e outras
ocorrências. Cabe lembrar que a Lei foi inspirada em um episódio trágico ocorrido em
2018, quando o pequeno “Lucas”, de apenas 10 anos, faleceu após engasgar-se
durante um passeio escolar, sem que houvesse no local alguém capacitado para
prestar os primeiros atendimentos.
Ressalta-se, ainda, que o Município já conta em seu quadro de servidores
com profissional devidamente capacitado e certificado para ministrar este tipo de
treinamento, o que representa uma excelente oportunidade de implementar a medida
de forma econômica, eficiente e imediata, atendendo plenamente às exigências da Lei
Lucas e promovendo maior segurança no ambiente escolar.
Dessa forma, solicita-se a sensibilidade de Vossa Excelência para que sejam
viabilizados, com urgência, cursos e treinamentos periódicos de primeiros socorros
destinados aos profissionais da rede municipal de ensino, podendo ser realizados pelo
servidor habilitado, em parceria com o Corpo de Bombeiros, o SAMU ou outras
instituições competentes, garantindo o fiel cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018
e, sobretudo, a integridade e o bem-estar dos alunos sob os cuidados da
municipalidade.