Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Câmara Municipal de Valentim Gentil
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Proposições
Indicação nº 150/2025
IND - Indicações
indicacao_n_150-2025_-_tell-_capacitacao_lei_lucas_11040846.pdf 358,76 KB
Download
Atualizado em: 12/11/2025 às 11h08
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
150/2025
Data
10/11/2025
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade e relevância de promover capacitação em primeiros socorros destinada aos professores e demais servidores das escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como “Lei Lucas”.
Justificativa
Referida legislação torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais que exercem suas atividades em estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil, com o objetivo de prepará-los para agir de forma rápida e eficaz em situações de emergência até a chegada de socorro especializado. A medida tem por finalidade aumentar a segurança das crianças e adolescentes no ambiente escolar, prevenindo tragédias decorrentes da falta de atendimento imediato em casos de asfixia, engasgo, convulsões, quedas e outras ocorrências. Cabe lembrar que a Lei foi inspirada em um episódio trágico ocorrido em 2018, quando o pequeno “Lucas”, de apenas 10 anos, faleceu após engasgar-se durante um passeio escolar, sem que houvesse no local alguém capacitado para prestar os primeiros atendimentos. Ressalta-se, ainda, que o Município já conta em seu quadro de servidores com profissional devidamente capacitado e certificado para ministrar este tipo de treinamento, o que representa uma excelente oportunidade de implementar a medida de forma econômica, eficiente e imediata, atendendo plenamente às exigências da Lei Lucas e promovendo maior segurança no ambiente escolar. Dessa forma, solicita-se a sensibilidade de Vossa Excelência para que sejam viabilizados, com urgência, cursos e treinamentos periódicos de primeiros socorros destinados aos profissionais da rede municipal de ensino, podendo ser realizados pelo servidor habilitado, em parceria com o Corpo de Bombeiros, o SAMU ou outras instituições competentes, garantindo o fiel cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018 e, sobretudo, a integridade e o bem-estar dos alunos sob os cuidados da municipalidade.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia