Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que acrescenta disposições na Lei Municipal nº 2.540, de 24 de abril de 2023, e dá providências correlatas.
O presente projeto de lei visa atualizar e ampliar a Lei Municipal nº 2.540, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder premiações aos participantes de eventos esportivos, turísticos e culturais organizados ou com participação na organização pelo Município de Valentim Gentil, bem como a realizar despesas para sediar e participar de eventos esportivos com atletas a serviço do desporto e cultural local.
A proposta busca fortalecer e diversificar as políticas públicas municipais ao incluir no rol de despesas autorizadas a categoria de shows, teatros e demais apresentações de cunho artístico e cultural, cuja previsão expressa na legislação em vigor é imprescindível para conferir maior segurança jurídica à Administração Pública na realização ou participação em eventos artísticos e culturais, assegurando a promoção da arte e da cultura como vetores de desenvolvimento social e econômico.
A inclusão de despesas voltadas para shows, teatros e apresentações artísticas e culturais representa um avanço significativo nos objetivos estratégicos da administração municipal de destacar Valentim Gentil como referência regional na valorização do turismo e da cultura. Tais eventos possuem um impacto direto na qualidade de vida da população, promovendo lazer e inclusão social, ao mesmo tempo em que estimulam o turismo, movimentam a economia local e fortalecem a identidade cultural do Município.
Além disso, o projeto permite que associações municipais sem fins lucrativos possam receber os incentivos previstos na lei, ampliando a base de entidades beneficiadas e fomentando a parceria entre o Poder Público e organizações da sociedade civil. Essa ampliação permitirá que associações locais sejam reconhecidas como parceiras estratégicas na implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas de esporte, turismo, cultura, lazer e artes, contribuindo para o fortalecimento dos aspectos sociais e o engajamento da comunidade em ações de interesse público.
Como visto, a aprovação do presente projeto é indispensável para garantir que o Município de Valentim Gentil tenha uma base legal sólida e atualizada para dar continuidade e expandir suas ações nas áreas de turismo, cultura, artes e esportes.
Por isso, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência (art. 39 da L.O.M.), esperando dos nobres Edis de Valentim Gentil a sua aprovação por unanimidade.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e dignos componentes desta Casa de Leis, nossos sinceros protestos de grande apreço, distinta consideração e apoio irrestrito.