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Proposições
Projeto de Lei nº. 012/2025
PL - Projetos de Lei
pl_12-2025_-_alteracao_lei_premiacoes_-_enviado_31102147.pdf 821,39 KB
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Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
12/2025
Data
31/01/2025
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Acrescenta disposições na Lei Municipal nº 2.540, de 24 de abril de 2023, e dá providências correlatas.
Justificativa
Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que acrescenta disposições na Lei Municipal nº 2.540, de 24 de abril de 2023, e dá providências correlatas. O presente projeto de lei visa atualizar e ampliar a Lei Municipal nº 2.540, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder premiações aos participantes de eventos esportivos, turísticos e culturais organizados ou com participação na organização pelo Município de Valentim Gentil, bem como a realizar despesas para sediar e participar de eventos esportivos com atletas a serviço do desporto e cultural local. A proposta busca fortalecer e diversificar as políticas públicas municipais ao incluir no rol de despesas autorizadas a categoria de shows, teatros e demais apresentações de cunho artístico e cultural, cuja previsão expressa na legislação em vigor é imprescindível para conferir maior segurança jurídica à Administração Pública na realização ou participação em eventos artísticos e culturais, assegurando a promoção da arte e da cultura como vetores de desenvolvimento social e econômico. A inclusão de despesas voltadas para shows, teatros e apresentações artísticas e culturais representa um avanço significativo nos objetivos estratégicos da administração municipal de destacar Valentim Gentil como referência regional na valorização do turismo e da cultura. Tais eventos possuem um impacto direto na qualidade de vida da população, promovendo lazer e inclusão social, ao mesmo tempo em que estimulam o turismo, movimentam a economia local e fortalecem a identidade cultural do Município. Além disso, o projeto permite que associações municipais sem fins lucrativos possam receber os incentivos previstos na lei, ampliando a base de entidades beneficiadas e fomentando a parceria entre o Poder Público e organizações da sociedade civil. Essa ampliação permitirá que associações locais sejam reconhecidas como parceiras estratégicas na implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas de esporte, turismo, cultura, lazer e artes, contribuindo para o fortalecimento dos aspectos sociais e o engajamento da comunidade em ações de interesse público. Como visto, a aprovação do presente projeto é indispensável para garantir que o Município de Valentim Gentil tenha uma base legal sólida e atualizada para dar continuidade e expandir suas ações nas áreas de turismo, cultura, artes e esportes. Por isso, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência (art. 39 da L.O.M.), esperando dos nobres Edis de Valentim Gentil a sua aprovação por unanimidade. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e dignos componentes desta Casa de Leis, nossos sinceros protestos de grande apreço, distinta consideração e apoio irrestrito.
Seta
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