Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura dos créditos adicionais especiais ora apresentada é oriunda da participação do Município de Valentim Gentil no CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do exercício vigente.
O consórcio em questão reúne diversos municípios do noroeste paulista, tendo como área de atuação as políticas públicas de saúde e meio ambiente.
Essa reunião dos municípios por meio do CINORP resultará na aquisição de materiais, serviços e equipamentos em preços reduzidos, garantindo a eficiência do serviço público de saúde e meio ambiente, possibilitando economia aos cofres públicos, situação que não ocorreria caso cada ente consorciado agisse de forma individual.
Por fim, ressaltamos que o crédito ora pleiteado será direcionado para o pagamento da participação do Município de Valentim Gentil, de acordo com o rateio realizado, na área da saúde, uma vez que não há a necessidade da abertura de crédito para a área do meio ambiente, já que a dotação para esse fim já existia no orçamento inicial para o exercício de 2025.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.