Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Conforme a Lei, os pisos ficaram da seguinte maneira:
Enfermeira: R$ R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais;
Técnico de Enfermagem: R$3.325,00 (Três mil, trezentos e vinte e cinco reais); e
Auxiliar de Enfermagem: R$2.375,00 (Dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Entendo que a aplicação da Lei valoriza os profissionais, indo muito além do seu reconhecimento por meio de melhores salários, que estavam defasados. A adesão à Lei é o reconhecimento do trabalho desses profissionais.
Embora, por força da Emenda Constitucional 124, os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais, considerando a defasagem mencionada, solicito que o Município reveja sua disponibilidade orçamentária, objetivando antecipar esses reajustes, favorecendo, assim, esses dedicados profissionais.
Desta forma, indico ao Prefeito Municipal a importância do atendimento da referida Lei, reconhecendo o trabalho árduo e profícuo dos profissionais da saúde da rede municipal.