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Proposições
Indicação nº 044/2022
IND - Indicações
indicaCAo_44-2022-edmar_e_junior_16090430.pdf 31,75 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo Municipal
Número
44/2022
Data
15/08/2022
Ementa
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a importância de atender a Lei Federal nº. 14.434, 04 de agosto de 2022, sancionada pela Presidência da República, que institui o novo piso salarial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, concedendo aos profissionais da Rede Municipal de Saúde o piso instituído na referida Lei.
Justificativa
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Conforme a Lei, os pisos ficaram da seguinte maneira: Enfermeira: R$ R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais; Técnico de Enfermagem: R$3.325,00 (Três mil, trezentos e vinte e cinco reais); e Auxiliar de Enfermagem: R$2.375,00 (Dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Entendo que a aplicação da Lei valoriza os profissionais, indo muito além do seu reconhecimento por meio de melhores salários, que estavam defasados. A adesão à Lei é o reconhecimento do trabalho desses profissionais. Embora, por força da Emenda Constitucional 124, os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais, considerando a defasagem mencionada, solicito que o Município reveja sua disponibilidade orçamentária, objetivando antecipar esses reajustes, favorecendo, assim, esses dedicados profissionais. Desta forma, indico ao Prefeito Municipal a importância do atendimento da referida Lei, reconhecendo o trabalho árduo e profícuo dos profissionais da saúde da rede municipal.
Seta
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