A Quadra Coberta da EMEI “Airton de Medeiros” é bastante utilizada por moradores para a prática de atividades esportivas e eventos em geral, sendo de fácil acesso. Considerando, ainda, que não é de exclusividade da clientela estudantil da referida escola.
Nota-se, invariavelmente, que usuários da Quadra, assistentes de eventuais eventos e indivíduos totalmente alheios às atividades da Escola acabam por adentrar ou invadir suas dependências, haja vista que não há a separação ora indicada através desta propositura.
Desta forma, visando a preservar o patrimônio público, a integridade das crianças, professores e funcionários em geral vê-se a extrema necessidade da separação, através da construção de muro.
Considerando, portanto, a importância e necessidade, indico ao Senhor Prefeito que as providências nesse sentido sejam tomadas com a maior brevidade possível.