Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Câmara Municipal de Valentim Gentil
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Proposições
Projeto de Lei nº 055/2021
PL - Projetos de Lei
projeto_de_lei_55_-_sinal_vermelho_-_assinado_15033416.pdf 2,46 MB
Download
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
55/2021
Data
15/10/2021
Ementa
Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de proteção às mulheres com a denominação “sinal vermelho contra violência doméstica” no município de Valentim Gentil e dá providências correlatas.
Justificativa
Infelizmente a violência contra a mulher é um problema cada vez mais presente em nossa sociedade e durante a pandemia com o isolamento social, essa realidade foi intensificada em várias regiões do Brasil. A presente proposição vem de encontro aos anseios da população, com o objetivo de prevenir a vida de muitas mulheres que diariamente sofrem algum tipo de violência ou ameaça doméstica. Com efeito, no dia 10/06/2020 foi lançada, pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a campanha intitulada "Sinal Vermelho" com objetivo de ajudar as vítimas de violência doméstica na pandemia, oferecendo um canal silencioso que permita as mulheres com um gesto que é mostrar um "X" nas palmas das mãos pedir socorro em estabelecimentos comerciais. A violência contra a mulher hoje é a principal causa de feminicídio em nosso país e não apenas cometida por um homem, podendo ser praticada por qualquer pessoa inclusive por uma mulher que tenha relação familiar ou afetiva com a vítima. E na maioria dos casos os agressores moram na mesma residência que a mulher agredida. Desde que entrou em vigor a Lei 11.340/2006 também conhecida como Lei “Maria da Penha” o Poder Público busca realizar políticas públicas de conscientização contra a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma articulada com ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vale ressaltar que a Constituição Federal em seu art. 30 confere aos municípios a competência para suplementação da legislação federal no que couber e houver necessidade. E conforme prescreve à Lei Maria da Penha os municípios devem realizar ações que visam coibir a violência contra a mulher. Diante da relevância da matéria ora apresentada, pelo interesse da sociedade no combate à violência doméstica é que submeto esta propositura ao crivo dos eminentes pares, para que após debatida democraticamente seja aprovada no âmbito desta Casa Legislativa.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia