Infelizmente a violência contra a mulher é um problema cada vez mais presente em nossa sociedade e durante a pandemia com o isolamento social, essa realidade foi intensificada em várias regiões do Brasil.
A presente proposição vem de encontro aos anseios da população, com o objetivo de prevenir a vida de muitas mulheres que diariamente sofrem algum tipo de violência ou ameaça doméstica.
Com efeito, no dia 10/06/2020 foi lançada, pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a campanha intitulada "Sinal Vermelho" com objetivo de ajudar as vítimas de violência doméstica na pandemia, oferecendo um canal silencioso que permita as mulheres com um gesto que é mostrar um "X" nas palmas das mãos pedir socorro em estabelecimentos comerciais.
A violência contra a mulher hoje é a principal causa de feminicídio em nosso país e não apenas cometida por um homem, podendo ser praticada por qualquer pessoa inclusive por uma mulher que tenha relação familiar ou afetiva com a vítima. E na maioria dos casos os agressores moram na mesma residência que a mulher agredida.
Desde que entrou em vigor a Lei 11.340/2006 também conhecida como Lei “Maria da Penha” o Poder Público busca realizar políticas públicas de conscientização contra a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma articulada com ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vale ressaltar que a Constituição Federal em seu art. 30 confere aos municípios a competência para suplementação da legislação federal no que couber e houver necessidade. E conforme prescreve à Lei Maria da Penha os municípios devem realizar ações que visam coibir a violência contra a mulher.
Diante da relevância da matéria ora apresentada, pelo interesse da sociedade no combate à violência doméstica é que submeto esta propositura ao crivo dos eminentes pares, para que após debatida democraticamente seja aprovada no âmbito desta Casa Legislativa.