Um item fundamental para quem é estudante, é a Carteira de Estudante.
É importante mencionar que com a carteirinha, os estudantes têm os direitos reconhecidos nas legislações, federal, estadual e municipal.
É um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros.
Também é assegurado que um piso de pelo menos 40% de ingressos para diversos programas sejam reservados para estudantes.
O estudante brasileiro tem a garantia de ter a carteira de estudante. Ela é para todos os estudantes, e também para qualquer idade. Inclusive muitos alunos acreditam que a carteira de estudante é somente para os universitários, mas quem estuda em escolas de ensino infantil, fundamental e médio também pode solicitar e tem esse direito.
Sugerimos que seja confeccionada em material de segurança semelhante à cartão de crédito, com impressão contendo dispositivos de segurança, além de QrCode, certificado de atributo e validação online.
Sugerimos desta forma porque por lei, somente as carteiras com estes requisitos tem validade em todo território nacional.
Desta forma, considerando a importância e necessidade, indicamos para que sejam confeccionadas, beneficiando a clientela estudantil do Município.