Os Vereadores Juninho da Ambulância e Pedro Machado solicitaram ao Prefeito, através de propositura, sobre a necessidade de estudos visando ao impacto orçamentário e também análises técnicas e jurídicas cabíveis, visando a regulamentação e aplicação, no âmbito do Município, da Lei Complementar Federal nº 226/2026, inclusive quanto ao reconhecimento e pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais. Embora a referida norma federal já possua caráter autorizativo, sua aplicação no âmbito municipal depende da edição de legislação local específica, que discipline critérios de reconhecimento, forma de pagamento e compatibilização com os limites e exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Autor: Pedro Victor Machado da Costa, Junior Aparecido Pinto