Descrição
Muito embora haja somente dois fornecedores, verifica-se que a empresa 02 entrega funcionalidades mais modernas e adequadas à realidade, principalmente a utilização de Inteligência Artificial, entendendo que o valor um pouco maior ainda é mais vantajoso para a Câmara Municipal.
Segundo o art. 8º, §2º, da Portaria 321/2025, na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Na dispensa em questão foi escolhida a proposta mais vantajosa quanto à entrega da ferramenta como um todo, não se utilizando o critério “preço” como fundamental.
Declaro para os devidos fins que a presente pesquisa de preços foi elaborada com o objetivo de atender as orientações legais e normativas contidas na Lei Federal 14.133/2021, Portaria n.º 321/2025, Portaria n.º 322/25.