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Proposições
Indicação nº 17/2021
IND - Indicações
17-21-_fabiano_02085217.pdf 29,75 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo Municipal
Número
17/2021
Data
02/03/2021
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que viabilize, através de fiscal de postura ou responsáveis pela vigilância, prevenção e controle de zoonoses, o cumprimento da Lei Estadual nº. 11.531/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças.
Justificativa
O Governo do Estado regulamentou a Lei Estadual nº. 11.531/03 que obriga o uso de apetrechos de segurança nos animais tidos como ferozes. Em centros comerciais e parques, é obrigatório o uso de focinheira. Caso não cumpram a lei, os donos de cães das raças, como mastim napolitano, pit bull, rottweiler e outros estão sujeitos a multas. Qualquer pessoa pode comunicar a Vigilância Sanitária sobre a infração da lei, indicando as provas que tiver da infração. Ou até mesmo a polícia, caso verifique a condução do animal em desacordo com a legislação. O objetivo da exigência do cumprimento da referida Lei não é a de se fazer campanha contra a criação dos referidos cães, mas somente evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos. Como vemos normalmente pessoas passeando com seus cães pelas vias da nossa cidade, sem os devidos apetrechos, como a focinheira, por exemplo, é que sugerimos a fiscalização para o cumprimento da Lei, pois é necessário pensar em soluções que não coloquem em risco a segurança das pessoas que circulam nas vias públicas, nos parques ou nas proximidades dos animais.
Seta
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