Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Câmara Municipal de Valentim Gentil
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Proposições
Indicação nº 13/2020
IND - Indicações
indicacao_13-20-sergio_06091427.pdf 202,56 KB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
Executivo Municipal
Número
13/2020
Data
03/02/2020
Ementa
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a importância e a necessidade de se encaminhar para essa E. Casa de Leis, Projeto de Lei que altera a Lei que trata do Magistério, objetivando que todos os profissionais da Educação possam receber através da Lei do Fundeb, e, consequetemente que todos participem de eventual rateio, no final do exercício, casa haja sobras.
Justificativa
A lei 11.494 (Lei do Fundeb) prevê em seu artigo 22 a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha dos 60%. Os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que estejam em pleno exercício na educação e sendo pagos pela folha dos 60% do FUNDEB, inclusive monitores têm direito ao rateio. Ou seja, todos lotados à área da Educação devem receber através dos recursos do Fundeb, e com direito ao rateio. Desta forma, para que se faça a mais lídima e cristalina justiça, indico ao Senhor Chefe do Poder executivo que encaminhe para a Câmara Municpal, Projeto de Lei que altere a a atual Lei do Magistério, visando a contemplar todos os envolvidos com a área.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia