Através do Projeto de Lei nº. 20, aprovado por E. Casa de Leis, foi concedido reajustes salariais, na ordem de 4,40%, face a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, com fundamento e base legal nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal , bem como da Lei Municipal nº. 1.895, de 11 de dezembro de 2009.
Entretanto, o Projeto de Lei não abrangeu reajuste ou aumento nos valores referentes ao auxílio alimentação dos servidores.
A concessão deste aumento, no mesmo índice, demonstraria o interesse do município em valorizar o servidor público municipal.
Desta forma, indicamos ao Senhor Prefeito do Município a importância de se conceder o referido aumento aos valores do auxílio alimentação, objetivando corrigir os índices inflacionários.