Com o advento da Lei Municipal nº. 2.268, de 17 de junho de 2019, que dispôs sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo, parte dos servidores, principalmente aqueles que percebem os menores salários, obtiveram, mesmo que indiretamente, um reajuste salarial. Entretanto, os servidores municipais inativos que recebem vencimentos semelhantes não foram contemplados. Diante disso, elaboraram abaixo-assinado que apresentaram a este vereador, ora anexado.
Da mesma forma, a Lei Municipal nº. 2.269, de 17 de junho de 2019, concede auxilio alimentação a todos servidores ativos e também não contemplou os inativos.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valentim Gentil, existem três tipos de requerimento e o de informações ao Prefeito Municipal se enquadra na categoria de requerimento com despacho, ou seja, não carece de aprovação ou deliberação do Plenário, conforme disciplina o art. 293, II, “a” do Regimento Interno.
Diante do permissivo legal e na condição de vereador, requer que se digne o Executivo Municipal a prestar esclarecimentos quanto à ausência de isonomia que afetou os servidores inativos do Município.