De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valentim Gentil, existem três tipos de requerimento e o de informações do Prefeito Municipal se enquadra na categoria de requerimento com despacho, ou seja, não carece de aprovação ou deliberação do Plenário, conforme disciplina o art. 293, II, “a” do Regimento Interno.
Diante do permissivo legal, e na condição de chefe do Poder Legislativo, requer se digne o Executivo Municipal a prestar esclarecimentos, com toda a documentação pertinente ao Contrato de Repasse n.º 817564 ME celebrado com a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da União, para construção de pista de skate e reforma do mini campo do Parque da Cidade.
Ressalta-se que essa medida foi tomada em razão de, em 13 de março de 2019, a Câmara Municipal de Valentim Gentil recebeu o Oficio n.º 307/2019 da Caixa Econômica Federal, que comunica a este órgão fiscalizador a constatação de irregularidades em decorrência do objeto contratual paralisado, sem funcionalidade, bem como pagamento de parcelas relativas a partes da obra não executadas ou executadas com divergências em relação ao projeto, cujo valor já repassado no ano de 2017 foi de R$164.700,66 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos), para construção da pista de skate e reforma do mini campo do Parque da Cidade.
Diante da tal informação, e em razão da função fiscalizatória da Câmara Municipal, vimos por meio deste requerer ao Chefe do Poder Executivo, senhor Prefeito Municipal, que se digne comprovar a esta Edilidade, todo o solicitado pela Caixa Econômica Federal no oficio 306/2019, cuja copia foi encaminhada a esta Edilidade, principalmente se, os valores das parcelas repassadas em 22/02/2017 - R$ 88.118,56; 18/05/2017 – R$43.280,50 e 19/07/2017 – R$12.267,79 tiveram suas etapas efetivamente concluídas, juntado inclusive toda a documentação pertinente ao Contrato de Repasse n.º 817564/2015 ME.