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Proposições
Indicação nº 55/2019
IND - Indicações
ind55fab_26021600.pdf 2,95 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
Executivo Municipal
Número
55/2019
Data
25/11/2019
Ementa
Indico ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que tome as providências cabíveis para o cumprimento da Lei Municipal n.º 1.797, de 11 de novembro de 2005.
Justificativa
Cabe ressaltar que a Lei Municipal n.º 1.797, de 11 de novembro de 2005 estabeleceu regras para que os Estabelecimentos Bancários de nosso Município cumprisse algumas exigências, dentre elas o que diz respeito ao tempo de atendimento prestado que considera 20 (vinte) minutos tempo razoável em dias uteis e 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de servidores públicos, com estipulação de multa diária ao infrator, no valor de 50 (cinquenta) URF – Unidade de Referência Fiscal do Município de Valentim Gentil-SP, em caso de descumprimento do previsto na referida legislação, sendo dobrada a multa em caso de reincidência. Tendo em vista que várias pessoas informaram este edil que a agencia local do Santander não está cumprindo o determinado em lei, venho através desta solicitar ao Senhor Prefeito Municipal para que fiscalize e se necessário tome as providências cabíveis, e no caso de não cumprimento autue a Instituição Bancária e execute a multa estipulada na legislação acima citada.
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