Cabe ressaltar que a Lei Municipal n.º 1.797, de 11 de novembro de 2005 estabeleceu regras para que os Estabelecimentos Bancários de nosso Município cumprisse algumas exigências, dentre elas o que diz respeito ao tempo de atendimento prestado que considera 20 (vinte) minutos tempo razoável em dias uteis e 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de servidores públicos, com estipulação de multa diária ao infrator, no valor de 50 (cinquenta) URF – Unidade de Referência Fiscal do Município de Valentim Gentil-SP, em caso de descumprimento do previsto na referida legislação, sendo dobrada a multa em caso de reincidência.
Tendo em vista que várias pessoas informaram este edil que a agencia local do Santander não está cumprindo o determinado em lei, venho através desta solicitar ao Senhor Prefeito Municipal para que fiscalize e se necessário tome as providências cabíveis, e no caso de não cumprimento autue a Instituição Bancária e execute a multa estipulada na legislação acima citada.