A Lei Municipal nº. 1960, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Valentim Gentil, data de 13 de outubro de 2011, ou seja, quase uma década. Ao longo desses anos ocorreram uma infinidade de fatos novos, como Medidas Provisórias, Propostas de Emenda à Constituição (PECs), reformas trabalhistas e outras medidas que envolvem os servidores de modo geral.
Entendemos que a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, deverá ter sempre a finalidade da valorização do servidor, a criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial, e o oferecimento de remuneração digna e compatível, além do dimensionamento da força de trabalho, visando à eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.
Visando, ainda, a elaboração de plano de cargos, carreiras e vencimentos em que sejam valorizados o mérito, o bom desempenho de suas responsabilidades, a aquisição de conhecimento formal e a experiência no serviço público.
Benefícios, como a licença prêmio, por exemplo, pratica adotada em Estados e Municípios, deveria ser analisada, pois, como justiça e valorização, após cada quinquênio de ininterrupto exercício no cargo efetivo, o servidor poderia fazer jus a três meses de licença a título de prêmio por assiduidade com base na última remuneração percebida.
Evidentemente que não temos por objetivo, nessa mera indicação, elencar direitos ou deveres, mas notamos a extrema necessidade de um estudo mais minucioso quanto a atual Lei (Estatuto) e a sua conseqüente atualização.
Desta forma, dada a importância e necessidade, sugerimos que seja encaminhado a esta Casa de Leis, com a maior brevidade possível, Projeto que vise a atualização mencionada.