Em 2016, esta Casa de Leis teve a visita do Tabelião de nossa cidade que reivindicou a cobrança de 3% na referidas transações e tal alteração foi realizada através da Lei Complementar 41, de 25 de outubro de 2016, entrando em vigor no ano subsequente, acreditando-se estar realizando a coisa certa.
Porém, a crise que assola nossa pais, mostrou que esta mudança foi um grave erro, pois muitos imóveis de nossa cidade não foram transferidos devido a seus proprietários não terem como arcar com estas despesas ou preferem não fazê-lo devido ao alto custo, fato este que gera grandes prejuízos aos cofres públicos, tendo em vista que o ITBI é o principal imposto cobrado pelo Município, em forma de taxa, para transferência de bens imóveis.
Vale ressaltar, que recentemente fui falar com Tabelião Sr. Riciere, buscando apoio, e em conversa informal, o mesmo manifestou apoio tendo vista sua preocupação pois tais serviços realmente não estão sendo feitos.
Outro fato que leva a fazer a indicação é que a alíquota praticada em cidades vizinhas gira em torno de 2% e não acho justo nossos munícipes pagarem 3%.
Por se tratar de algo de interesse público aguardo atendimento imediato.