Como é de conhecimento geral, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, ou seja, é assegurada revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A referida Revisão baseia-se no índice Geral de Preços ao Consumidor divulgado, ou seja, os salários, em virtude da inflação, sofrem perdas nessa ordem, o que afeta sobremaneira os orçamentos dos servidores.
Desta forma, nos termos da lei e visando a correção dos salários dos servidores, a Revisão Geral Anual atenuaria as perdas provocadas pela inflação.
Considerando, portanto, a obrigação, aliada à necessidade dos servidores, esperamos que Projeto de Lei nesse sentido seja encaminhado para esta Casa de Leis com a maior brevidade possível.