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Câmara de Valentim Gentil - SP
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Proposições
Indicação nº 42/2019
IND - Indicações
indicacao_42-19-zecarlao_25022807.pdf 30,67 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
Executivo Municipal
Número
42/2019
Data
16/09/2019
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe um projeto de lei para a Câmara Municipal, que disponha sobre a proibição no Município de Valentim Gentil de radares ou outros equipamentos móveis na fiscalização de trânsito.
Justificativa
O Presidente Jair Bolsonaro suspendeu recentemente a fiscalização nas rodovias federais por radares móveis. Assim, a partir de agora os motoristas não mais serão multados, por entender que havia-se perdido o caráter educativo das multas, tornando-se somente uma forma de “ganhar dinheiro”. Sabemos que, as vicinais de Valentim Gentil são constantemente fiscalizadas por policiais rodoviários, que aplicam indiscriminadamente multas aos motoristas que transitam pelo ramal de acesso Antonio Pimentel, bem como pela estrada vicinal Camilo Sato, que liga Valentim Gentil a Votuporanga. As multas constantemente aplicadas, principalmente no ramal de acesso, que tem como limite de velocidade de 80 Km/h são uma afronta ao bolso dos motoristas, uma vez que os policiais se escondem atrás das árvores para justamente flagrarem àqueles que transitam em velocidade superior, até porque na famosa “baixada do Horácio” que possui inclusive terceira faixa, dificilmente um condutor dirige seu carro na velocidade exigida. Desta forma, o que chama atenção é que a conduta perpetrada pelos policiais, que se escondem com a intenção de justamente aplicar as multas aos motoristas flagrados com os radares móveis. Diante do exposto, busca-se do Poder Executivo a elaboração de projeto de lei que proíba os radares móveis nos limites territoriais de Valentim Gentil com o objetivo de diminuir o numero de punições e multas aos condutores que são diariamente pegos de surpresa, pois se isso continuar a acontecer deixa-se de lado o caráter educativo da medida, demonstrando somente a prioridade de arrecadação de receitas.
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