A presente Indicação tem por objetivo solicitar a atenção do Poder Executivo para uma situação vivenciada por pais e responsáveis que utilizam os serviços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, especialmente no período da manhã.
Atualmente, a unidade inicia suas atividades às 7h00, horário que, em determinadas situações, acaba não sendo compatível com a rotina de algumas famílias, sobretudo daquelas que precisam cumprir jornada de trabalho em horário anterior. Em razão disso, alguns pais e responsáveis chegam ao CRAS com antecedência, acompanhados de seus filhos, que permanecem nas proximidades da unidade enquanto aguardam o início do atendimento, ao passo que outros acabam tendo que atrasar seu deslocamento para o trabalho para acompanhá-los até o horário de abertura.
A situação merece especial atenção durante os dias de frio e chuva, quando as crianças permanecem expostas às condições climáticas enquanto aguardam a abertura do estabelecimento. Além disso, com a concentração de crianças no local, é natural que algumas possam iniciar brincadeiras e movimentações próprias da idade, circunstância que merece atenção adicional em razão da proximidade com via de circulação de veículos, podendo aumentar o risco de que alguma criança se desloque inadvertidamente para a área da avenida e fique exposta à ocorrência de eventual acidente ou atropelamento.
Nesse contexto, a antecipação do horário de abertura do CRAS em pelo menos 15 (quinze) minutos representaria uma medida simples, de caráter preventivo e de relevante interesse social, permitindo que as crianças possam aguardar em segurança, ao mesmo tempo em que contribuiria para melhor compatibilizar o funcionamento da unidade com a rotina das famílias atendidas.
Ressalte-se que a presente proposição não pretende interferir na organização administrativa da unidade, mas tão somente levar ao conhecimento do Poder Executivo uma demanda apresentada por pais e cidadãos, para que seja avaliada a possibilidade de adequação do horário de abertura, considerando especialmente a necessidade de proteção e segurança das crianças que chegam ao local antes do início das atividades.
Diante disso, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para que a presente sugestão seja analisada com atenção, adotando-se, sendo administrativamente viável, as providências necessárias para que o CRAS possa iniciar suas atividades ao menos 15 (quinze) minutos antes do horário atualmente estabelecido.