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Proposições
Indicação nº 49/2026
IND - Indicações
indicaCAo_49-2026_-_pedro_-_vale_alimentacao_03102337.pdf 356,17 KB
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Atualizado em: 03/08/2026 às 10h24
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
49/2026
Data
03/08/2026
Ementa
Reitero a Indicação nº 13/2026, de autoria de todos os Vereadores, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que promova estudos técnicos e de viabilidade financeira visando à concessão de reajuste no valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais de Valentim Gentil, atualmente fixado em R$ 343,35 (trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), com o posterior encaminhamento de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal.
Justificativa
A presente indicação visa promover a valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância das atividades por eles desempenhadas na prestação dos serviços públicos e no regular funcionamento da Administração Municipal. O Auxílio Alimentação possui natureza indenizatória, destinando-se ao custeio parcial das despesas com alimentação do servidor, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legai s. Trata-se de benefício destinado a minimizar os gastos essenciais suportados pelos servidores em razão do exercício de suas funções. Importante destacar que o reajuste pretendido não se incorpora à remuneração dos servidores e, por possuir natureza indenizatória, não integra a despesa total com pessoal para os fins do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, sua atualização não compromete os limites legais de despesa com pessoal, preservando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Ressalta-se, ainda, que os reajustes concedidos aos servidores municipais nos últimos períodos ficaram abaixo da evolução do salário mínimo nacional e da inflação acumulada, ocasionando perda do poder de compra. Nesse contexto, a atualização do Auxílio Alimentação constitui medida justa e necessária para amenizar essa defasagem, proporcionando maior suporte aos servidores diante do aumento contínuo do custo de vida. É notório que os preços dos gêneros alimentícios e demais itens essenciais sofreram expressiva elevação nos últimos anos, reduzindo significativamente a capacidade de aquisição proporcionada pelo valor atualmente concedido. Assim, a revisão do benefício mostra-se necessária para assegurar melhores condições aos servidores e contribuir para sua qualidade de vida. A valorização do funcionalismo público reflete diretamente na eficiência, na motivação e na qualidade dos serviços prestados à população, fortalecendo o compromisso dos servidores com o desenvolvimento do Município. Diante do exposto, espera-se que a Administração Municipal acolha a presente indicação, promovendo os estudos necessários e encaminhando a esta Casa Legislativa o competente Projeto de Lei para atualização do valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais.
Seta
Telefone: (17) 3485-1482
Endereço: Av: Eduardo Vicente, 5/20 - Centro | CEP: 15520-000
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h.
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