Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura do crédito adicional especial ora apresentada é oriunda de Emenda Parlamentar do Estado de São Paulo, cadastrada sob o nº 2025.104.86777, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, transferida pelo Fundo Estadual de Saúde, para aplicação em ações de atenção básica de saúde.
O valor da emenda transferida ao Município de Valentim Gentil foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e será especificamente utilizada para o pagamento de profissionais médicos que atuam na Unidade Básica de Saúde do município.
A aprovação da abertura do crédito ora proposta é de essencial importância para a qualificação dos serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Valentim Gentil.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.