Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de créditos adicionais especiais e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura dos créditos adicionais especiais ora apresentada é oriunda de transferência financeira da Secretaria Estadual de Saúde, no âmbito da Resolução SS nº 141, de 30 de junho de 2026, indicada pelas seguintes Emendas Parlamentares Individuais:
a) Emenda nº 2026.266.77543, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), indicada pelo Deputado Átila Jacomussi, para aquisição de combustíveis para a frota municipal da Secretaria de Saúde; e
b) Emenda nº 2026.284.78037, no valor de R$ 125.176,00 (cento e vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais), indicada pelo Deputado Reis, para custeio dos serviços de segurança e vigilância da Unidade Básica de Saúde, no pronto atendimento.
A aprovação da abertura do crédito ora proposta é de essencial importância para a qualificação dos serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Valentim Gentil.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.