Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura do crédito adicional especial ora apresentada é oriunda de transferência financeira da União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, originada pelo cadastramento da Proposta nº 63000735987202600, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reis), e da Proposta nº 63000757176202600, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O valor transferido ao Município de Valentim Gentil, então, foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e será especificamente utilizado para a aquisição de materiais de consumo, como, materiais hospitalares, por exemplo, para a Unidade Básica de Saúde do município.
A aprovação da abertura do crédito ora proposta é de essencial importância para a qualificação dos serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Valentim Gentil.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.