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Proposições
Indicação nº 43/2026
IND - Indicações
indicaCAo_43-2026_-_tell_-_conselho_tutelar_08030226.pdf 352,00 KB
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Atualizado em: 08/06/2026 às 15h02
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
43/2026
Data
08/06/2026
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias visando à disponibilização de um local adequado e exclusivo para funcionamento e atendimento do Conselho Tutelar do Município, com salas apropriadas que garantam privacidade, sigilo e condições adequadas para a realização de oitivas, atendimentos e demais procedimentos inerentes às atribuições do órgão.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de trabalho ao Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo responsável por zelar pelo cumprimento e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, os atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar ocorrem nas dependências do “Ganha Tempo” Municipal, local que concentra diversos serviços públicos e atendimentos à população, dentre eles Detran, Sebrae, Procon e outros setores administrativos. Ocorre que as salas existentes no referido prédio são divididas por estruturas de Eucatex, o que não proporciona o isolamento acústico necessário para a condução adequada dos atendimentos e oitivas realizados pelos conselheiros tutelares. Tal situação compromete a privacidade, o sigilo das informações e a discrição indispensável nos casos envolvendo crianças, adolescentes e seus familiares, que muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade social e emocional. Dessa forma, torna-se imprescindível a disponibilização de um espaço específico, reservado e devidamente estruturado para o Conselho Tutelar, proporcionando maior segurança, confidencialidade e dignidade aos atendimentos prestados, além de garantir melhores condições de trabalho aos conselheiros e maior respeito aos usuários do serviço. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população, especialmente às crianças e adolescentes do município, espera-se o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder Executivo.
Seta
Telefone: (17) 3485-1482
Endereço: Av: Eduardo Vicente, 5/20 - Centro | CEP: 15520-000
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h.
CNPJ: 49.677.941/0001-53
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