Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura do crédito adicional especial ora apresentada é oriunda do excesso de arrecadação de transferência financeira recebida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Convênio nº 992699/2026, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
O montante dos recursos será utilizado para aquisição de uma Retroescavadeira, para o desenvolvimento de ações e serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município de Valentim Gentil.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.