Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal do Município de Valentim Gentil, especificamente para os cargos de Psicólogo, Coordenador de Educação Inclusiva e Monitor de Creche.
A presente iniciativa decorre da necessidade de adequação da estrutura administrativa municipal ao crescente aumento das demandas verificadas nas áreas da educação, assistência ao desenvolvimento infantil e atendimento psicossocial à população.
No que se refere ao cargo de Psicólogo, a ampliação das vagas visa fortalecer os atendimentos realizados no âmbito das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação, considerando o significativo aumento da demanda por acompanhamento psicológico, orientação familiar e suporte técnico multidisciplinar.
Quanto ao cargo de Coordenador de Educação Inclusiva, a medida busca assegurar maior efetividade às ações voltadas à inclusão escolar, acompanhamento pedagógico especializado e atendimento adequado aos alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e demais necessidades educacionais específicas, em consonância com os princípios da educação inclusiva e da garantia do acesso universal à educação de qualidade.
Já em relação ao cargo de Monitor de Creche, a ampliação do número de vagas mostra-se necessária em razão do aumento da demanda por vagas na educação infantil, bem como da necessidade de manutenção da qualidade no atendimento prestado às crianças da rede municipal, garantindo melhores condições de acompanhamento, cuidado, segurança e desenvolvimento pedagógico.
Importante destacar que a ampliação das vagas não representa criação de novos cargos, mas apenas adequação quantitativa de cargos já existentes na estrutura administrativa municipal, observando-se as necessidades atuais da Administração Pública.
Ressalte-se, ainda, que a medida atende ao interesse público e observa os princípios constitucionais da eficiência, continuidade do serviço público e valorização dos serviços essenciais prestados à população.
Por fim, esclarece-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, estando a proposta em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos nossos sinceros protestos de elevada estima e distinta consideração.