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Proposições
Indicação nº 08/2026
IND - Indicações
indicacao_08-2026_-_pedro_e_junior_-_descongelamento_04102848.pdf 450,88 KB
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Atualizado em: 04/02/2026 às 21h13
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
8/2026
Data
02/02/2026
Ementa
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de que sejam realizados estudos de impacto financeiro e orçamentário, bem como as análises técnicas e jurídicas cabíveis, com vistas à eventual regulamentação e aplicação, no âmbito do Município de Valentim Gentil, da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, inclusive quanto ao reconhecimento e pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais.
Justificativa
A presente Indicação visa instar o Poder Executivo Municipal a avaliar, de forma técnica, jurídica e financeiramente responsável, a regulamentação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que alterou o regime excepcional instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, passando a autorizar os entes federativos a reconhecerem e promoverem o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço. A autorização abrange vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e institutos equivalentes, cuja contagem restou suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão das medidas excepcionais adotadas durante a pandemia da Covid-19. Embora a norma federal possua caráter autorizativo, sua aplicação no âmbito municipal depende da edição de legislação local específica, que discipline critérios de reconhecimento, forma de pagamento e compatibilização com os limites e exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nesse contexto, a realização prévia de estudos técnicos e de impacto financeiro mostra-se imprescindível para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo, assegurando planejamento, segurança jurídica, transparência e equilíbrio das contas públicas. Eventual regulamentação poderá, inclusive, prever a implementação das medidas de forma escalonada ou parcelada, a critério da Administração, como medida prudente e responsável. Por fim, considerando que municípios da região já vêm promovendo estudos voltados à regulamentação da matéria, recomenda-se que o Município de Valentim Gentil também avalie, com o devido planejamento, a adoção das providências necessárias, conferindo segurança jurídica ao seu quadro de servidores.
Seta
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