A presente Indicação visa instar o Poder Executivo Municipal a avaliar, de forma técnica, jurídica e financeiramente responsável, a regulamentação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que alterou o regime excepcional instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, passando a autorizar os entes federativos a reconhecerem e promoverem o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço.
A autorização abrange vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e institutos equivalentes, cuja contagem restou suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão das medidas excepcionais adotadas durante a pandemia da Covid-19.
Embora a norma federal possua caráter autorizativo, sua aplicação no âmbito municipal depende da edição de legislação local específica, que discipline critérios de reconhecimento, forma de pagamento e compatibilização com os limites e exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Nesse contexto, a realização prévia de estudos técnicos e de impacto financeiro mostra-se imprescindível para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo, assegurando planejamento, segurança jurídica, transparência e equilíbrio das contas públicas. Eventual regulamentação poderá, inclusive, prever a implementação das medidas de forma escalonada ou parcelada, a critério da Administração, como medida prudente e responsável.
Por fim, considerando que municípios da região já vêm promovendo estudos voltados à regulamentação da matéria, recomenda-se que o Município de Valentim Gentil também avalie, com o devido planejamento, a adoção das providências necessárias, conferindo segurança jurídica ao seu quadro de servidores.