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Proposições
Indicação nº 149/2025
IND - Indicações
indicacao_n_149_-2025_-_danilo_-_merenda_escolar_prof_20035521.pdf 353,15 KB
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Atualizado em: 29/10/2025 às 22h08
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
149/2025
Data
20/10/2025
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Edilidade Projeto de Lei que garanta o direito à merenda escolar para os professores, professoras e todos os profissionais da educação, assegurando que, no caso dos referidos servidores, não haja qualquer tipo de desconto no vale ou no auxílio-alimentação.
Justificativa
A educação é um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária. No entanto, é necessário reconhecer que quem está na linha de frente desse processo, os profissionais da educação, merece também ser tratado com dignidade e respeito. Isso inclui garantir condições adequadas de trabalho e valorização, com o fornecimento de alimentação de qualidade durante a jornada escolar. Atualmente, os educadores e demais profissionais da educação não possuem acesso à merenda escolar oferecida aos alunos. O direito à alimentação é um direito fundamental, e quando se trata de profissionais que estão no chão da escola, enfrentando desafios diários para garantir o direito à educação, não podemos permitir que haja qualquer discriminação quanto ao fornecimento de merenda escolar. Portanto, este projeto de lei se faz essencial para assegurar que professores, professoras e todos os profissionais da educação tenham acesso pleno à merenda escolar, sem prejuízo financeiro, promovendo, assim, um ambiente mais justo e digno para quem se dedica à formação das futuras gerações. Dessa forma, solicito que Vossa Excelência encaminhe esta Indicação para que seja elaborado e enviado à Câmara Municipal o referido Projeto de Lei, garantindo a valorização e o reconhecimento devido aos profissionais da educação.
Seta
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