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Proposições
Indicação nº 147/2025
IND - Indicações
indicacao_n_147-2025_-_tell_-_farmacia_barreto_20035236.pdf 362,49 KB
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Atualizado em: 29/10/2025 às 22h08
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
147/2025
Data
20/10/2025
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de fixação de cronograma de horário de atendimento, com extensão até às 17h30, para a Farmácia do ESF Jardim Barreto.
Justificativa
Atualmente, a farmácia do ESF Jardim Barreto não conta com um cronograma de funcionamento claramente estabelecido e divulgado, especialmente no que diz respeito aos horários de atendimento e à pausa para o almoço. Essa falta de organização e previsibilidade tem gerado transtornos frequentes à população usuária, que, ao se dirigir ao local para retirada de medicamentos, muitas vezes se depara com as portas fechadas, sem aviso prévio ou orientação. Considerando que muitos pacientes dependem de transporte ou se deslocam de suas atividades laborais exclusivamente para esse fim, é fundamental que o serviço funcione com horário fixo, ininterrupto e estendido até o final do expediente padrão (17h30), a fim de assegurar o pleno acesso aos medicamentos essenciais. Além de otimizar o atendimento, essa medida reforça o compromisso do município com a qualidade do serviço público de saúde, promovendo mais dignidade e respeito à população atendida pela unidade. Diante do exposto, encaminha-se a presente indicação para análise e providências cabíveis por parte da Administração Municipal.
Seta
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