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Proposições
Projeto de Lei nº. 041/2025
PL - Projetos de Lei
pl_41-2025_-_alteraCAo_ldo_2026_29090844.pdf 1,18 MB
Download
Atualizado em: 16/09/2025 às 05h48
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
41/2025
Data
29/08/2025
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.656, de 26 de junho de 2025, e dá providências correlatas.
Justificativa
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, em cumprimento às disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de acordo com as regras introduzidas pela Lei Complementar nº 101, de 2000, Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração das diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá providências correlatas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias integra a estrutura orçamentária e constitui o elo entre as demais peças, que são o Plano Plurianual e o Orçamento Anual. É através dela que são fixadas as metas e prioridades do exercício, dentre aquelas constantes no Plano Plurianual, e estabelecidas as políticas e os princípios gerais para a elaboração do Orçamento Anual. Referida lei, como plano anual a curto prazo, combina um verdadeiro plano de ação governamental com política financeira, estabelecendo metas e prioridades para o exercício subsequente, bem como orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual. As diretrizes orçamentárias do Município de Valentim Gentil foram fixadas por meio da Lei Municipal nº 2.656, de 26 de junho de 2025. Ocorre que, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, o prazo para entrega da LDO encerrava-se em abril, quebrando, dessa forma, a ordem de entrega das peças de planejamento, já que o PPA, peça parâmetro para elaboração da LDO, tem prazo para entrega em agosto. Dessa forma, excepcionalmente neste exercício, considerando a impossibilidade da elaboração do Plano Plurianual nos primeiros meses do ano, devido à sua complexidade, o projeto de lei das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 foi enviado sem os anexos de metas e prioridades, sendo estes agora enviados por meio deste projeto de lei. Ressalta-se ainda que tal procedimento foi devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.656/2025 (LDO 2026), que no parágrafo único do artigo 23 dispôs sobre a entrega dos anexos de metas e prioridades da LDO 2026 juntamente com os projetos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029 e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que nos levam a propor o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossa Excelência e demais membros desse Poder Legislativo nosso protesto do mais profundo respeito e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Seta
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