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Proposições
Projeto de Lei nº. 035/2025
PL - Projetos de Lei
pl_35-2025_-_novo_sinai_31035351.pdf 961,78 KB
Download
Atualizado em: 19/08/2025 às 12h54
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
35/2025
Data
31/07/2025
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos “Comunidade Terapêutica Novo Sinai”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
Justificativa
Justificativa ao Projeto de Lei. Senhor Presidente: Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos Comunidade Terapêutica Novo Sinai, para transferência recursos financeiros para o desenvolvimento de suas atividades. A Lei Federal nº 13.019/2014 regulamentou as parcerias entre a Administração Pública e as entidade do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela Administração), Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade Civil) ou Acordo de Cooperação (quando não envolve transferência de recursos financeiros). Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação acima citada. No entanto, o inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária”. A entidade do terceiro setor “Comunidade Terapêutica Novo Sinai”, apresentou Plano de Trabalho solicitando a celebração de parceria com o Município de Valentim Gentil para o desenvolvimento de ações com o objetivo de “reestruturar o ambiente de atendimento dos acolhidos do Novo Sinai, adquirindo materiais de consumo para construção e ampliação de espaços físicos essenciais ao atendimento dos internos, especialmente a implantação de salas destinadas às atividades de psicologia, terapias diversas e setor administrativo da entidade, visando a qualificação do ambiente de atendimento aos internos e o fortalecimento das ações terapêuticas”, solicitando, para isso, o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o final do exercício de 2025. Ressalta-se que os serviços prestados pela entidade são de essencial importância para o Município de Valentim Gentil, e para que isso continue sendo oferecido com qualidade e eficiência à nossa população, será necessário o aporte de recursos financeiros. Ademais, o repasse financeiro, se aprovado este projeto de lei, será custeado com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual do Estado de São Paulo, destinada, exclusivamente, para o custeio de ações de saúde, as quais se amoldam perfeitamente à ação proposta pela entidade do terceiro setor. Nesse sentido, é de extrema importância a formalização da parceria com a entidade, pois, estando ele situada em Valentim Gentil, a reinserção do indivíduo atendido, tanto no aspecto social e familiar, quanto no aspecto do mercado de trabalho, seria facilitada, justificando, dessa forma, o repasse dos recursos pleiteados por ela. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência (artigo 39 da LOM). CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES Prefeito Municipal
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