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Proposições
Projeto de Lei nº. 033/2025
PL - Projetos de Lei
pl_33-2025_-_altraCAo_local_pm_31034804.pdf 785,04 KB
Download
Atualizado em: 19/08/2025 às 05h52
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
33/2025
Data
31/07/2025
Autor
Executivo
Executivo (Autor)
Ementa
Dispõe sobre autorização para concessão administrativa de uso de bem público do Município e dá providência correlatas.
Justificativa
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025 Senhor Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei tem por finalidade alterar o local anteriormente designado para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo no município de Valentim Gentil, transferindo a cessão de uso para outro imóvel pertencente ao patrimônio público municipal. A proposta decorre de solicitação formal feita pelo Comandante da unidade local da Polícia Militar, que identificou a necessidade de mudança visando à melhoria das condições operacionais da corporação, à segurança dos policiais e à ampliação da capacidade de atendimento à população. O novo imóvel sugerido, já pertencente ao patrimônio público municipal, apresenta localização estratégica, de fácil acesso e com melhor estrutura física, o que proporcionará maior eficiência na atuação da Polícia Militar, além de garantir melhores condições de trabalho para os servidores e mais comodidade aos cidadãos. A atual instalação utilizada pela corporação não atende mais de forma satisfatória às necessidades da unidade, seja por limitações estruturais, espaço físico reduzido ou localização desfavorável. A realocação para o novo imóvel, portanto, é medida de interesse público que contribui para o fortalecimento da segurança municipal sem gerar custos adicionais para o município, uma vez que não haverá necessidade de aquisição de imóvel ou de pagamento de aluguel. Diante do exposto, e considerando a relevância da solicitação feita pelo Comando da Polícia Militar, bem como os evidentes benefícios à coletividade, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência (artigo 39 da LOM), certos de que contará com o apoio necessário para sua aprovação. CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES Prefeito Municipal
Seta
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