CONSIDERANDO que a lei Orgânica Nacional das Policias Civis (LONPC), promulgada com o objetivo de modernizar e desburocratizar as instituições policiais, estabelece em seu artigo 19, um rol taxativo dos cargos que integram as Polícias Civis: Delegado de Polícia, Oficial Investigador de Polícia (OIP) e Perito Oficial Criminal, sendo que tal taxatividade implica na adequação dos Estados devem à legislação federal, limitando-se a esses cargos em suas respectivas policias civis, garantindo uniformidade e eficiência operacional em todo o país.
Já o artigo 27 da LONPC define as atribuições do cargo de Oficial Investigador de Polícia, que abrangem atividades atualmente desempenhadas por diferentes carreiras da Policia Civil do Estado de São Paulo, como Escrivães, investigadores, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações. Tal dispositivo demonstra que, essas funções são plenamente compatíveis com o novo cargo, podendo ser integradas de forma complementar e eficiente.
Contudo, observa-se em nosso Estado observa-se uma resistência à implementação dessa unificação, marcada por um pensamento conservador e fragmentado. Esse cenário ameaça excluir determinados profissionais da transição, o que contraria não apenas a letra, mas também o espirito da legislação federal.
A experiência de estados como Sergipe e Espírito Santo, Tocantins e Piauí, comprova o êxito da adoção do cargo único, com benefícios significativos como simplificação administrativa, redução de custos, maior coesão entre as equipes e valorização dos profissionais. A medida também elimina a judicialização recorrente por desvio de função e promove a padronização nacional, fortalecendo a identidade institucional das Policias Civis.
lmportante destacar que a transformação dos cargos atuais no novo modelo respeita os princípios constitucionais, inclusive o do concurso público, tratando-se de uma medida administrativa legítima. Essa unificação racionaliza o uso de recursos humanos e materiais, aumenta a eficiência investigativa e garante maior celeridade no atendimento às demandas da população e sua não implementação no Estado de São Paulo poderá perpetuar um modelo burocrático e ultrapassado, além de estimular demandas judiciais por parte dos profissionais prejudicados, por meio de mandados de segurança individuais ou coletivos, com impacto negativo na eficiência do sistema de segurança pública.
Dessa forma, é fundamental que a regulamentação estadual preserve os direitos adquiridos e valorize os profissionais da Polícia Civil, assegurando uma transição justa, eficiente e integrada. A sociedade será diretamente beneficiada com um sistema policial mais moderno, eficaz e valorizador de seus servidores.
Dentro do contexto acima mencionando, APRESENTAMOS à Mesa, ouvido Plenário a presente propositura no sentido de expressar MOÇÃO DE APOIO desta Casa Legislativa presente Moção de Apoio, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, manifestando apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Polícia Civil (lnvestigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicação) no processo de regulamentação estadual do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP), conforme previsto na Lei n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Que seja encaminhada cópia da presente MOÇÃO à Secretaria de Segurança Pública, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado.